Decreto nº 72.041 de 30/03/1973
Decreto nº 72.041 de 30/03/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEITUA A SITUAÇÃO EM QUE DEVE SER AGREGADO O MILITAR NO EXERCICIO DE CARGO MILITAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/04/1973] (p. 3195, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 27/04/1973] (p. 7, col. 6) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , SITUAÇÃO FUNCIONAL , MILITAR , AGREGAÇÃO , EXERCICIO , CARGO MILITAR , FORÇAS ARMADAS .
AGREGAÇÃO , MILITAR , FUNÇÃO , REPARTIÇÃO PUBLICA , INSTITUIÇÃO PUBLICA , FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/03/1983] (p. 3381, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/09/1983] (p. 16597, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |