DECRETO Nº 72.133, DE 25 DE ABRIL DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRÁS, imóveis situados no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o artigo 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo a necessidade de serem ampliadas as atuais instalações do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, que a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS possui em Osório, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art.1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma área de terreno e as benfeitorias que na mesma se encontram, de propriedade de quem de direito, área essa situada no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, à direita do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, com a superfície de 105.243,5486m² (cento e cinco mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e cinco mil quatrocentos e oitenta e seis centímetros quadrados), de formato geométrico retangular, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas UTM: M1, A - 6.683.156.15 N e 578.354.80 E; M2-A, 6.682.739.50 N e 577.925.56 E; M3-A - 6.682.865.74, N e 577.803.02 E; e M4-A - 6.683.282.39 N e 578.232.26 E, tudo conforme planta planimetrica perimetral PETROBRÁS-DETRAN nº 052.022.005, anexa ao processo MME-602.030-73.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S. A. - PETRÓBRAS ficará autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação do domínio pleno da área mencionada no artigo 1º e das benfeitorias ali existentes.

Art. 3º Nos termos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens constantes deste Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

ERNESTO G. MÉDICI

 Antônio Dias Leite Júnior

DECRETO Nº 72.133, DE 25 DE ABRIL DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRÁS, imóveis situados no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul.

(Publicado no diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26 de abril de 1973).

Retificação

Na página 4.125, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

...mencionada no artigo 10...

Leia-se: 

...mencionada no artigo 1º...