DECRETO Nº 72.134, DE 26 DE ABRIL DE 1973.

Altera o artigo 1º do Decreto número 70.986, de 16 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item II, do artigo 1º do Decreto n.º 70.986, de 16 de agosto de 1972, que declara zonas prioritárias, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Guanabara, para fins de reforma agrária, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..............................................................................................................................

II - As áreas integradas pelos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Parati, Magé, Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim e Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro."

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1973; 152.º da Independência e 85.º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

L. F. Cirne Lima.