DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$ 991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:
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| Cr$1,00 |
29.00 | - Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios |
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2904 | - Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes |
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2904.1715.1113 | - Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios |
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| - C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal |
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| - 11 Taxa Rodoviária Única |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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09 | - Vinculações tributárias .............................................................. | 297.540.000 |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais |
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03 | - Vinculações Tributárias ............................................................. | 694.260.000 |
| - Total .......................................................................................... | 991.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação resultante da Lei nº 5.841, de 6 de dezembro de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Neto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.
Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I Parte I - de 7 de maio de 1973).
Retificação
Na 1ª página, 3ª coluna, no fecho,
Onde se lê:
Brasília, 7 de maio de 1973;
Leia-se:
Brasília, 4 de maio de 1973;