DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Decreto-lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com as Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério dos Transportes, o credito especial no valor de CR$ 991.800.000,00 (novecentos e noventa e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal, a saber:

 

 

Cr$1,00

29.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito - Federal e Municipios

 

2904

- Recursos sob supervisão do Ministerio dos Transportes

 

2904.1715.1113

- Programa de Transporte a Cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios

 

 

- C17 - Cota-parte dos Estados e Distrito Federal

 

 

- 11 Taxa Rodoviária Única

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

09

- Vinculações tributárias ..............................................................

297.540.000

4.3.7.2

- Entidades Estaduais

 

03

- Vinculações Tributárias .............................................................

694.260.000

 

- Total ..........................................................................................

991.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação resultante da Lei nº 5.841, de 6 de dezembro de 1972.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Neto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso

 

DECRETO Nº 72.170, DE 4 DE MAIO DE 1973.

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o credito especial no valor de Cr$ 991.800.000,00 para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencente aos Estados, Territórios e Distrito Federal.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I Parte I - de 7 de maio de 1973).

Retificação

Na 1ª página, 3ª coluna, no fecho,

Onde se lê:

Brasília, 7 de maio de 1973;

Leia-se:

Brasília, 4 de maio de 1973;