Decreto n° 72.238, de 11 de maio de 1973.
Retifica o artigo 1°, do Decreto n° 54.917, de 4 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1° O artigo 1°, do Decreto n° 54.917, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica outorgada a João Gobbo Sobrinho concessão para lavrar calcário no lugar denominado Fazenda São Vicente, em terrenos de sua propriedade, Distrito e Municípios de Taguaí, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e setenta e quatro hectares e trinta e nove ares (274,39ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos Grande e Caieira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil duzentos e quarenta e um metros e sessenta centímetros (1.241,60m), quarenta graus cinqüenta e nove minutos sudeste (40°59’SE); seiscentos metros (600m), trinta graus cinqüenta e um minutos sudeste (30°51’SE); mil metros (1.000m), cinqüenta e nove graus e nove minutos nordeste (59°09’NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta graus cinqüenta e um minutos noroeste (30°51’NW); dois mil oitocentos e quarenta metros (2.840m), quarenta e dois graus vinte um minutos noroeste (42°21’NW); oitocentos e trinta e cinco metros (835 m), vinte e oito graus trinta minutos sudoeste (28°30’SW); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), trinta e cinco graus sudeste (35°SE)”.
Art. 2° A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-604-58).
Brasília, 11 de maio de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior