DECRETO Nº 72.381, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Amplia a Área Prioritária de emergência para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, com as alterações previstas nos Decretos nºs 58.717, de 24 de junho de 1966, e 66.034, de 31 de dezembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica ampliada a Área Prioritária de Emergência, para fins de reforma agrária, assim declara pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, com as alterações constantes nos Decretos nºs: 58.717, de 24 de junho de 1966 e 66.034, de 31 de dezembro de 1969 acrescentando-se-lhe as áreas abrangidas pelos Municípios de Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paraíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Pratinho, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Vazante, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica prorrogado por mais 5 anos, a partir da data de seu término, o prazo de intervenção inicialmente fixado no artigo 3º, do Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de1965, de posteriormente ampliado pelo artigo 3º, do Decreto nº 58.717, de 24 de julho de 1966, com as áreas ora acrescidas.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti
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DECRETO Nº 72.381, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Amplia a Área Proprietária de emergência para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, com as alterações previstas no Decretos nºs 58.716, de 24 de junho de 1966 e 66.034, de 31 de dezembro de 1969.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de junho de 1973, página 5.939, 1ª coluna, na ementa, no artigo 1º e no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
58.717, de 24 de junho de 1966
LEIA-SE:
58.716, de 24 de junho de 1966