DECRETO Nº 72.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1973.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Patrimônio, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Patrimônio, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO

(R-7)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º A Diretoria de Patrimônio (D.Patr) é Órgão de Apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) incumbido das atividades relacionadas com os bens imóveis sob jurisdição do Ministério do Exército ou que interfiram com os interesses deste.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete à D Patr:

1) orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) obtenção, tombamento, permuta, cessão e alienação de imóveis;

b) regularização e guarda dos documentos referentes ao domínio e posse dos imóveis sob jurisdição do Ministério do Exercito;

c) registro de benfeitorias existentes nos imóveis;

d) utilização adequada dos imóveis, dentro de suas finalidades de forma a impedir gravames e servidões;

e) loteamento, aforamento e fixação de gabarito de edificações em imóveis que não estejam sob jurisdição do Ministério do Exército, mas que interfiram na segurança e atividades de instalações militares;

2) organizar, expedir e atualizar o Almanaque Cadastral de Imóveis;

3) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

4) estudar e elaborar proposta de:

a) planos, programas, instruções e normas para execução das atividades relacionadas com o patrimônio-imobiliário sob jurisdição do Ministério do Exército;

b) visitas e inspeções técnicas;

c) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

5) participar da programação dos recursos financeiros relacionados com suas atribuições;

6) promover:

a) a reunião de elementos e condições para defesa dos interesses do Ministério do Exército relativos aos imóveis sob jurisdição, nas esferas administrativas e judicial;

b) estudos, análises, pesquisas e outras medidas para aprimoramento e racionalização de suas atividades;

c) contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;

7) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;

8) tratar de assuntos de estatística referentes a suas atividades.

CapÍtulo II

Da Organização Geral

Art. 3º A D Patr compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º As Seções denominam-se:

1) 1ª Seção (S/1) - Estudo e Processamento;

2) 2ª Seção (S/2) - Registro Imobiliário e Arquivo Técnico;

3) 3ª Seção (S/3) - Benfeitorias Residenciais e Estatística.

CAPÍTULO III

Das atribuições

Art. 6º O Diretor de Patrimônio é o responsável perante o Chefe do DEC pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º Ao Diretor de Patrimônio compete:

1) dirigir as atividades da Diretoria;

2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) orientar e assistir as Regiões Militares quanto às atividades de competência da Diretoria;

4) propor ao Chefe do DEC:

a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;

b) a realização de visitas e inspeções técnicas.

Art. 8º Ao Gabinete compete:

1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, obsevadas as normas do DEC;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;

4) Organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria.

Art. 9º Às Seções, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhes forem presentes pelo Diretor;

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, normas e publicações técnicas;

b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

c) padrões para avaliação do desempenho no seu setor;

3) acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;

4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a sua atividades.

Art. 10. Á 1ª Seção (S/1) - Estudo e Processamento - compete estudar e emitir parecer em processo sobre imóveis relativos a:

a) obtenção, tombamento, permuta, cessão e alienação;

b) defesa dos interesses do Ministério do Exército nas esferas administrativas e judicial;

c) regularização de documetação de domínio e posse;

d) aspecto técnico da prevenção do patrimônio;

e) utilização adequada dos imóveis, dentro de sua finalidades;

f) programação de recursos financeiros;

g) loteamento, aforamento e fixação de gabarito de edificações em imóveis que não estejam sob jurisdição do Ministério do Exército, mas que interfiram nos interesses deste.

Art. 11. Á 2ª Seção (S/2) - Registro Imobiliário e Arquivo Técnico - compete:

1) organizar e montar arquivos de:

a) documentos de domínio e posse dos imóveis de uso do Ministério do Exército, com base nos títulos de propriedade;

b) processos encerrados;

c) documentos referentes à benfeitorias não residenciais;

2) manter atualizados o relacionamento e o registro dos imóveis de uso do Ministério do Exército, pelos seus títulos, inclusive daqueles que a titularidade ainda esteja em fase de regularização.

Art. 12. Á 3ª Seção (S/3) - Benfeitorias Residenciais e Estatísticas compete:

1) registrar e relacionar as benfeitorias;

2) levantar e atualizar os dados estatísticos referentes ao patrimônio imobiliário sob jurisdição do Ministério do Exército;

3) organizar, divulgar e atualizar o almanaque Cadastral de Imóveis.