Decreto nº 72.799 de 14/09/1973
Decreto nº 72.799 de 14/09/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | CONCEDE A S.A. DE CIMENTO, MINERAÇÃO E CABOTAGEM - CIMIMAR - O DIREITO DE LAVRAR CALCARIO E DOLOMITA NO MUNICIPIO DE SALTO DE PIRAPORA, ESTADO DE SÃO PAULO E TORNA SEM EFEITO OS DECRETOS 15.404, DE 27 DE ABRIL DE 1944, 25.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948, E 43.242, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958, RETIFICADO PELO DECRETO 44.550, DE 25 DE SETEMBRO DE 1958. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/1973] (p. 9345, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1973] (p. 9573, col. 1) |
Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , LAVRA DE MINERIO , CALCARIO , DOLOMITA , MUNICIPIO , SALTO DE PIRAPORA (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |