DECRETO Nº 72.867, DE 1 DE OUTUBRO DE 1973.

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 71.191, de 3 de outubro de 1972, à Companhia norte-americana Astro Marine Incorporated.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.650, de 1968 do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 3 de outubro de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 71.191, de 3 de outubro de 1972, à Companhia Astro Marine Incorporated para  operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Dorado" de nacionalidade americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei, ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Benjamim Mário Baptista