DECRETO Nº 72.983, DE 19 DE OUTUBRO DE 1973.

Declara sem efeito o Decreto número 28.347, de 7 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e oito mil trezentos e quarenta e sete (28.347), de sete (07) de julho de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu ao cidadão brasileiro João Angelo de Oliveira o direito de lavrar mica, no lugar denominado Córrego dos Modestos, Distrito de Ramalhete, Município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-8736-44).

Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior