DECRETO Nº 73.049, DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Instituto Nacional de Previdência Social no Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 30.544-70 e 1.883-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento em cargos de Professor de Práticas Educativas, código EC-511.19, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, de Jerusa Camões, Lígia Prata Soares, Antonieta Ferreira Pizarro e Maria Kastrup de Aguiar, servidoras em disponibilidade no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social, constantes do Decreto nº 71.703, de 16 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 17 subseqüente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973;152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata