DECRETO Nº 73.164 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Extingue a Comissão executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É extinta a Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS), de que tratam os Decretos números 56.465, de 15 de junho de 1965, e 60.539, de 6 de abril de 1967.
Art. 2º O Ministério do Interior e o Ministério dos Transportes, por intermédio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, adotarão as providências necessárias para que se efetive, no prazo de sessenta dias da data de publicação deste Decreto, a regularização patrimonial dos bens integrantes do acervo da SUDAM e confiados à guarda da extinta Comissão.
Art. 3º O DNER absorverá, mantido o regime jurídico, o pessoal de emprego permanente, que for considerado necessário, os encargos trabalhistas da Comissão a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
José Costa Cavalcanti