Decreto nº 73.225 de 29/11/1973
Decreto nº 73.225 de 29/11/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTABELECE AS CONDIÇÕES EM QUE PODERÃO SER DECLARADAS ISENÇÕES DO IPI SOBRE OS PRODUTOS IMPORTADOS (ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI 491, DE 5 DE MARÇO DE 1969). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1973] (p. 12267, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) .
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Indexação |
REQUISITOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |