DECRETO Nº 73.233 - DE 30 de novembro DE 1973

Autoriza a demarcação administrativa, em caráter definitivo, da Reserva Indígena São Marcos, acresce-lhe novas áreas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado do Interior autorizado a mandar proceder, por intermédio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a demarcação administrativa, em caráter definitivo, da Reserva Indígena São Marcos, no Estado de Mato Grosso, instituída pelo Decreto nº 71.106, de 14 de setembro de 1972.

Art. 2º A Reserva Indígena São Marcos será acrescida da área correspondente à Missão Salesiana São Marcos, que incorpora a área reservada, a titulo de posse permanente dos índios, nos termos do artigo 198, da Constituição.

Art. 3º  Para efeito de incorporação da área acrescida na forma do artigo anterior, bem como para possibilitar os estabelecimento de adequadas linhas demarcatórias, serão modificados, no que couber, os limites atuais do perímetro da Reserva Indígena.

Art. 4º O procedimento demarcatório, de caráter administrativo, a ser realizado nos termos dos artigos anteriores, será submetido à homologação do Ministro de Estado do Interior.

Parágrafo único. Homologada a demarcação nos termos deste artigo, o Ministro de Estado submeterá ao Presidente da República projeto de decreto estabelecendo os limites definitivos da Reserva Indígena São Marcos.

Art. 5º As áreas incluídas no perímetro demarcado na forma deste Decreto e que comprovadamente pertençam ao domínio privado, por inteira exclusão, em casa caso, da hipótese do artigo 198, da Constituição Federal, serão objeto de desapropriação pela União em favor da FUNAI, a fim de serem incorporadas ao Patrimônio Indígena.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 73.233 - DE 30 de novembro DE 1973

Autoriza a demarcação administrativa, em caráter definitivo, da Reserva Indígena São Marcos, acresce-lhe novas áreas e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3 de dezembro de 1973).

Na página 12.332, 4ª coluna, na referenda,

Onde se lê:

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti

Leia-se:

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti