DECRETO Nº 73.417, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela superintendência do Desenvolvimento da Região Centro - Oeste - SUDECO, a área de terreno que descreve, necessária à implantação do Plano Diretor Urbanístico de Vila Rondônia, no Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a área de terreno com 29.150.000,00m2 (vinte e nove milhões cento e cinquenta mil metros quadrados), situada em Vila Rondônia, Território Federal de Rondônia, tendo o seguinte perímetro: - inicia no marco nº 1 cravado na confluência do rio Urupá no rio Machado ou Jiparanã, seguindo pela margem esquerda do rio Urupá acima até o marco nº 2, cravado na barra do córrego Taboca e por este córrego acima até o marco nº 3, em sua cabaceira; daí segue no rumo 15º30'NW, à distância de 1.082,00 metros até o marco nº 4, infletindo no rumo 81º00'NE, a uma distância de 3.017,00 metros até o marco nº 5, daí segue com rumo 01º30'NW e distância de 1.442,00 metros até o marco nº 6, seguindo após o rumo 87º30'NE e distância de 3.841,00 metros até o marco nº 7, cravado à margem esquerda do córrego Palmito; seguindo por este corrego acima até a sua nascente, onde se encontra o marco nº 8, transpõe o divisor de águas por uma linha seca de 36,00 metros, no rumo 59º17'SW, até o marco nº 9, na cabeceira do córrego Assai; por este córrego abaixo até sua confluência no rio Machado ou Jiparanã, onde se encontra cravado o marco nº 10 e deste ponto subindo pela margem esquerda do rio Machado ou Jiparanã até encontrar o marco nº 1, na barra do rio Urupá, onde teve início o perímetro.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior é necessária à implantação do Plano Diretor Urbanístico de Vila Rondônia e é declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

José Costa Cavalcanti