DECRETO Nº 73.420, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.
Torna sem efeito a cassação da disponibilidade de servidor do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta de Processo nº 4.454, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP)
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Newton Carlos Teixeira, Escrevente-Datilográfo, código AF-204-7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social efetuada pelo artigo 2º do Decreto nº 71.025, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 29 seguinte.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 29 de agosto de 1972.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Júlio Barata