DECRETO Nº 73.471, DE 16 JANEIRO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano e respectiva benfeitoria, situados no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, destinados à ampliação das instalações da Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado das atribuições que lhe confere a artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6,º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade de utilidade pública para fins de desapropriação, um terreno de forma retangular, medindo 11,75m (onze metros e setenta e cinco centímetros) de  frente leste, por 32,50m (trinta e dois metros e cinqüenta centímetro) de frente ao fundo, perfazendo a área de 381,87m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e a benfeitoria nele existente, constante de um prédio, assobradado, localizado na esquina da rua 15 de Novembro com a rua General Neto, com os números 651-653, na Cidade de Pelotas Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade em condomínio, de Manoel da Nova Gomes, com 1/4 (um quarto) do imóvel de Felix Fernandes Dopenedo 3/4 (três quartos) do imóvel conforme registros nºs 15.332 e 45.223, às fls. 185 e 157 Livros 3/J e 3/AI do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Pelotas - RS.

Art. 2º Fica a Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência autorizada a promover a desapropriação do referido terreno e respectiva benfeitoria, na forma da legislação vigente, com seus recursos  para atender à ampliação de suas instalações.

Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti