DECRETO Nº 73.504, DE 17 DE JANEIRO DE 1974.
Retifica o artigo 1º, do Decreto número 63.050, de 30 de julho de 1968, através do qual foi concedido à Companhia de Cimento Portland Paraíso o direito de lavrar calcário, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 63.050, de 30 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Paraíso, concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Paraíso, Distrito de Italva, Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e cinquenta e cinco hectares trinta e sete ares e quarenta e seis centiares (155,3746 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a dois mil trezentos e trinta e oito metros e vinte três centímetros (2.338,23m), no rumo verdadeiro de dezoito graus quarenta e cinco minutos nordeste (18º45'NE), da confluência do Corrego das Doenças com o Rio Muriaé e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e sessenta e dois metros e oitenta e nove centímetros (1.162,89m), quarenta e oito graus dez minutos nordeste (48º10'NE): oitenta metros (80m), quarenta e dois graus vinte minutos noroeste (42º20'NW); oitocentos e setenta metros (870m), quarenta e sete graus quarenta minutos nordeste (47º40'NE); setecentos e doze metros e quarenta e cinco centímetros (712,45m), quarenta e um graus cinquenta minutos noroeste (41º50'NW); dois mil e trinta e três metros e dezessete centímetros (2.033,17m), quarenta e oito graus e dez minutos sudoeste (48º10'SW); oitocentos metros (800m), quarenta e um graus cinquenta minutos sudeste (41º50'SE)."
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 6048-60).
Brasília, 17 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior