DECRETO Nº 73.556, DE 24 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona e a promover sua reversão à Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, e no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de Minas Gerais, autorizada pela Lei Municipal nº 28, de 30 de dezembro de 1950, fez à União, de uma gleba de terras com 34 (trinta e quatro) alqueires, situada na Fazenda do Brejo dos Anjicos, no perímetro urbano daquela cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda sob nº 65.751, de 1972.
Art. 2º É autorizada a reversão do terreno a que se refere o artigo anterior à Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de Minas gerais, mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto