Decreto nº 73.570, de 25 de janeiro de 1974.

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação o domínio útil de um lote de terreno urbano e o domínio pleno das benfeitorias nele existentes, na localidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, destinado à ampliação da atual estação telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil do lote de terreno situado na Rua Barão do Rio Branco, Cidade de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, com 484,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), foreiro à Irmandade de Nossa Senhora da Piedade, ex-Casa de Caridade de Paraíba do Sul, aforado a Laura de Souza Pinheiro, e o domínio pleno dos prédios nele construídos de nºs 280 e 284, de propriedade de Laura de Souza Pinheiro, destinados à ampliação da atual estação telefônica de Três Rios, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.

Art. 2º O aludido terreno com benfeitorias possui as seguintes características e confrontações: 11,00m (onze metros), de frente por 44,00m (quarenta e quatro metros) de fundos, confrontando por seus diversos lados com Dr. Sarkis Moor, José da Silva Leal, frente para a Rua Barão do Rio Branco, fundos com Ciro Lima, e mais com quem de direito, sendo foreiro a Irmandade de Nossa Senhora da Piedade e aforado a Laura de Souza Pinheiro, onde se encontram os prédios de nºs 280 e 284, ambos cobertos com telhas, forrados e assoalhados em parte estando transcritos no Registro de Imóveis no Lº 3-B, à fls. 269, sob o nº 2.850 em 14.4.51. Tudo de acordo com a Planta nº APT-3/20107-1, e demais documentos constantes do Processo nº 010576-73 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira - CTB, autorizada a promover a desapropriação do domínio útil do mencionado terreno e do domínio pleno das benfeitorias, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti