DECRETO Nº 73.580, DE 29 DE JANEIRO DE 1974.

Retifica o artigo 1º, do Decreto número 40.098, de 9 de outubro de 1956, através do qual foi concedido à Companhia de Cimento Portland Paraíso o direito de lavrar calcário, no município de Euclidelândia , Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 40.098, de 9 outubro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Paraíso concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda dos Tanques, Distrito e Município de Euclidelândia, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e sete hectares, quarenta ares e cinquenta centiares (77,4050ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta e sete metros e cinco centímetros (537,05m), no rumo verdadeiro de cinquenta e quatro graus vinte e nove minutos noroeste (54º29'NW), do canto nordeste (NE) da casa sede da Fazenda dos Tanques e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitenta e cinco metros e noventa e um centímetros (85,91m), quinze graus cinco minutos sudoeste (15º05'SW); novecentos e quarenta e nove metros e trinta e três centímetros (949.33m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudeste (84º30'SE); duzentos e vinte e sete metros e quarenta e seis centímetros (227,46m), vinte e nove graus quarenta e um minutos noroeste (29º41'NW); dezoito metros e trinta e nove centímetros (18,39m), sessenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (69º36'NW); duzentos e quatro metros e quarenta e quatro centímetros (204,44m), quatro graus trinta e dois minutos nordeste (04º32'NE); cinquenta e nove metros e quarenta e dois graus (59,42m), quarenta e dois graus e dez minutos noroeste (42º10'NW); cento e setenta e um metros e setenta e oito centímetros (171,78m), trinta e sete graus onze minutos nordeste (37º11'NE); setenta e sete metros e cinquenta e um centímetros (77,51m), quarenta graus vinte minutos sudeste (40º20'SE); sessenta e sete m e cinquenta e cinco centímetros (67,55m) oitenta e cinco graus trinta e um minutos nordeste (85º31'NE); trezentos e dezessete metros e noventa centímetros (317,90m), dez graus trinta e oito minutos noroeste (10º38'NW); cento e quatro metros e oitenta e três centímetros (104,83m), dezenove graus quarenta e cinco minutos nordeste (19º45'NE); dezenove metros setenta e cinco centímetros (19,75m), sessenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudoeste (64º25'SW); duzentos e vinte e oito metros e três centímetros (228,03m), setenta e um graus vinte e cinco minutos noroeste (71º25'NW); cinquenta e oito metros e vinte e seis centímetros (58,26m), onze graus um minuto sudoeste (11º01'SW); sessenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros (62,64m), sessenta e dois graus sete minutos noroeste (62º07'NW); quarenta e nove metros e vinte e dois centímetros (49,22m), oitenta graus cinquenta minutos sudoeste (80º50'SW); oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros (88,72m), quarenta e quatro graus vinte e sete minutos sudoeste (44º27'SW); sessenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros (65,88m), sessenta um graus um minuto sudoeste (61º01'SW); vinte e três metros e vinte centímetros (23,20m), quatorze graus quinze minutos sudoeste (14º15'SW); trezentos e oitenta e um metros e quarenta e seis centímetros (381,46m), setenta seis graus quarenta e sete minutos sudoeste (76º47'SW); duzentos e cinquenta e três metros e oitenta e cinco centímetros (253,85m), oitenta graus cinquenta e oito minutos sudoeste (80º58'SW); cento e nove metros e cinquenta centímetros (109,50m), oitenta e oito graus cinquenta e quatro minutos sudoeste (88º54'SW); cinquenta e dois metros e cinquenta e dois centímetros (52,52m), cinquenta e nove minutos sudoeste (0º59'SW); cento e noventa e sete metros e quarenta e três centímetros (197,43m), setenta e cinco graus oito minutos sudeste (75º8'SE); oitenta e três metros e cinquenta e um centímetros (83,51m), dois graus e cinquenta e oito minutos sudoeste (02º58'SW), trinta metros e nove centímetros (30,09m), quarenta e três minutos sudeste (0º43'SE); cento e trinta nove metros e oitenta e nove centímetros (139,89m), doze graus dezesseis minutos sudoeste (12º16'SW); cento e oitenta e três metros e cinquenta e seis centímetros (183,56m), treze graus dezenove minutos sudeste (13º19'SE); treze metros e trinta e oito centímetros (13,38m), sessenta e nove graus vinte e nove minutos nordeste (69º29'NE); trinta e oito metros e vinte e seis centímetros (38,26m), quarenta e seis graus trinta e sete minutos sudeste (46º37'SE)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM. 4.469-52).

Brasília, 29 de janeiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior