DECRETO Nº 73.586, DE 29 DE JANEIRO DE 1974.
Autoriza a Comissão Executiva do Sal a utilizar até a importância de Cr$ 664.000,00, destinada ao "Programa de Unificação das Pequenas e Médias Salinas no Estado do Rio Grande do Norte", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica a Comissão Executiva do Sal autorizada a utilizar recursos do Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira, criado pelo Decreto nº 55.842, de 16 de março de 1965, até a importância de Cr$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para aplicação no Programa de Unificação das Pequenas e Médias Salinas do Rio Grande do Norte".
Parágrafo Único. A transferência desses recursos será feita mediante convênio a ser assinado com o Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte. S. A.
Art. 2º Revertem ao Fundo de Desenvolvimento da Indústria Salineira os recursos de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 69.303, de 29 de setembro de 1971.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinícius Pratini de Moraes