DECRETO nº 73.597, de 8 de Fevereiro de1974.
Altera o Decreto nº 67.174, de 11 de Setembro de 1970, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Edifício Poty", situado à rua Vigário José Ignácio nº 303, em Porto Alegre - RS, destinado à instalação da Delegacia Federal de Saúde, do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 67.174 de 11 de Setembro de1970, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 1º Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compõe-se de 7 (sete) pavimentos, com área total construída de 2.274,61m2 (dois mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros) e respectivo terreno. As unidades componentes do 1º pavimento, ou andar térreo designadas pelos nºs 299 e 307, pertencem respectivamente, a Saligman S.A. - Comercial e Importadora e Leonardo Scorza; as unidades localizadas nos demais pavimentos, inclusive a cobertura com apartamento para o zelador do prédio, são de propriedade da Companhia Aliança Riograndense de Seguros Gerais, em liquidação, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: 15,12m (quinze metros e doze centímetros) de frente para a rua Vigário José Ignácio, por 29,35m (vinte e nove metros e trinta e cinco centímetros de frente a fundo, pelo lado norte, onde limita com a propriedade que foi de Waldemar Barcellos, atualmente pertencente a Isaac Axelrud e sua mulher, tendo pelo outro lado, ao sul, a extensão de 22,15m (vinte e dois metros e quinze centímetros), onde confina com o Imóvel de Marcos Maltz & Cia Ltda., e a propriedade de Domingos Santas Filippozzi, Emília Anita Filippozzi Lafin, entestando nos fundos com a propriedade dos herdeiros de Hiram de Oliveira e com a propriedade da massa Falida da Rádio Importadora Sociedade Anônima, numa linha quebrada irregular com as seguintes dimensões: partindo na linha divisória sul no sentido sudoeste-nordeste mede 7,90m (sete metros e noventa centímetros), quando toma o sentido leste-oeste na extensão de 4,90m (quatro metros e noventa centímetros), retomando, então, o sentido sudoeste-nordeste no medida de 0,90, (noventa centímetros), quando retorna o sentido leste-oeste, levemente inclinado na extensão de 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros), após o que reassume o sentido sudoeste-nordeste, onde tem medida de 6,75m (seis metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar a linha divisória do imóvel pelo lado norte, tudo de acordo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Saúde, sob nº 16.854-73".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário Lemos