DECRETO Nº 73.603, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.
Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Aviação Civil, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto número 65.143, de 12 de setembro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G Médici
J. Araripe Macêdo
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º O Departamento de Aviação Civil (DAC), previsto e definido pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo de número 73.603, de 8 de fevereiro de 1974, é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica - que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da Aviação Civil, pública e privada, estudando, planejando, orientando, coordenando, controlando, incentivando e apoiando tais atividades.
Parágrafo único. O DAC é o Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º O DAC é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 3º Compete ao DAC:
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito à Aviação Civil; e
2 - O desempenho dos encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuição dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
Art. 4º O DAC tem a seguinte constituição:
1 - Diretor-Geral;
2 - Subdepartamento de Planejamento;
3 - Subdepartamento de Operações:
4 - Subdepartamento Técnico;
5 - Inspetoria Setorial;
6 - Gabinete;
7 - CIPAA; e
8 - Serviços Regionais de Aviação Civil.
§ 1º O Diretor-Geral dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Informações e Cerimonial.
§ 2º O Diretor-Geral poderá dispor de Assessores para seu Assessoramento em assuntos específicos.
§ 3º Poderão ser constituídos, diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DAC, Conselhos e Comissões Especiais, de caráter permanente ou temporário, integrados por pessoal do próprio Departamento, de outras Organizações do Ministério da Aeronáutica e/ou de outras entidades públicas ou privadas, com a finalidade de estudo e/ou coordenação de assuntos de interesse da Aviação Civil.
Art. 5º Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos do DAC para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;
2 - supervisionar as organizações subordinadas;
3 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;
4 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DAC;
5 - propor, ao Ministro da Aeronáutica, as normas, critérios, princípios e programas relativos aos Sistemas de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica;
6 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição.
7 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, estranhos ao seu Departamento, modificação e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas; e
8 - presidir os conselhos e Comissões Especiais do DAC ou delegar competência para tal.
Art. 6º O Subdepartamento de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade a elaboração do planejamento integrado das atividades da Aviação Civil, objetivando o melhor aproveitamento do seu potencial.
Art. 7º O subdepartamento de Planejamento tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Divisão de Estatística e Processamento de Dados;
3 - Divisão de Serviços Aéreos;
4 - Divisão de Assuntos Econômicos;
5 - Divisão de Assuntos Jurídicos; e
6 - Divisão de Assuntos Orçamentários.
Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento dispõe de uma Secretaria e um Adjunto, com encargos de assessoramento.
Art. 8º Ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - submeter à apreciação do Diretor-Geral os planos e programas relativos às atividades de Aviação Civil;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral as propostas orçamentárias anuais e plurianuais elaboradas no Subdepartamento; e
4 - assessorar o director-geral nos assuntos que digam respeito ao Subdepartamento.
Art. 9º A Divisão de Estatística e Processamento de Dados, diretamente subordinada ao chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade a pesquisa estatística e análise dos dados estatísticos que permitam o planejamento, a coordenação e o controle das atividades da Aviação Civil, bem como o processamento de dados de interesse dos demais órgãos do Departamento de Aviação Civil.
Parágrafo único. Cabe à Divisão de Estatística e Processamento de Dados o fornecimento das informações estatísticas necessárias aos trabalhos dos Conselhos e Comissões Especiais e da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.
Art. 10. A Divisão de Serviços Aéreos diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:
1 - o planejamento para o desenvolvimento da Aviação Civil;
2 - o estudo para concessão das linhas aéreas regulares nacionais e controle de sua exploração;
3 - o acompanhamento da execução dos acordos referentes ao transporte aéreo internacional; e
4 - o estudo para autorização de funcionamento de serviços de transporte aéreo não regular, inclusive de táxi-aéreo, de serviços aeroespecializados e o controle dessas atividades.
Art. 11. A Divisão de Assuntos Econômicos, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:
1 - a avaliação da eficiência das concessionárias, permissionárias e de outras entidades integrantes do Sistema de Aviação Civil, nas atividades específicas de Aviação Civil;
2 - a análise dos resultados econômico-financeiros da Indústria do Transporte Aéreo; e
3 - a análise dos resultados decorrentes de estímulos e concessões à Aviação Civil;
Art. 12. A divisão de Assuntos Jurídicos, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:
1 - a coleta e o registro da legislação nacional e estrangeira de interesse da Aviação Civil;
2 - o estudo das questões e elaboração de parecer referentes à aplicação de Leis, Regulamentos e outros atos que interessem direta ou indiretamente, à Aviação Civil; e
3 - O exame da situação jurídica das Sociedades que pretendam exercer, das que exerçam e das que estejam vinculadas às atividades de Aviação Civil.
Art. 13. A Divisão de Assuntos Orçamentários, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais, de acordo com orientação fixada pelo Diretor-Geral, bem como o acompanhamento dos programas relativos ao Departamento de Aviação Civil, propondo ajustes e/ou correções, quando necessários.
Art. 14. O subdepartamento de Operações, diretamente subordinado ao Diretor-Geral tem por finalidade o trato dos assuntos relativos a:
1 - elaboração de normas e diretrizes para a operação e a administração de infra-estrutura aeroportuária civil;
2 - fiscalização e controle do tráfego aéreo civil no País;
3 - elaboração de normas e diretrizes sobre contratos e convênios para a exploração de áreas aeorportuárias, bem como a celebração de Contratos, e Convênios que sejam de sua competência;
4 - facilitação do transporte aéreo civil;
5 - infrações ao Código Brasileiro do Ar; e
6 - tarifas aeroportuárias e multas.
§ 1º As atividades constantes nos itens 1 e 3 deste artigo, referem-se aos aeroportos sob a jurisdição direta do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º O subdepartamento de Operação manterá íntima coordenação com as entidades de Administração Federal Indireta, constituídas para implantar, administrar, operar e explorar a infra-estrutura aeroportuárias, visando o atendimento de objetivos comuns.
Art. 15. O subdepartamento de Operações tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Divisão de Tarifas Aeroportuárias;
3 - Divisão de Tráfego; e
4 - Divisão de Aeroportos.
Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Operações dispõe de uma Secretaria e de um Adjunto com encargos de assessoramento.
Art. 16. Ao Chefe do Subdepartamento de Operações, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral normas, critérios, princípios e programas relativos às atividades do Subdepartamento; e
3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao Subdepartamento.
Art. 17. A Divisão de Tarifas Aeroportuárias, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade:
1 - o estudo e a proposta de normas e critérios relativos à Tarifas Aeroportuárias;
2 - a elaboração de normas, critérios e princípios que visem a cobrança, o recebimento o recolhimento e a escrituração das Tarifas Aeroportuárias;
3 - o controle de multas, efetuando as respectivas cobranças; e
4 - a manutenção de cadastro dos contratos de arrendamento e cessão de áreas aeroportuárias dos aeródromos diretamente administrados pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 18. A Divisão de Tráfego, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade:
1 - a elaboração de normas, critérios e princípios relativos à fiscalização e ao controle do tráfego de aeronaves civis;
2 - O estudo e coordenação dos processos relativos a infrações ao Código Brasileiro do Ar, propondo penalidades quando for o caso; e
3 - O controle dos serviços de transporte aéreo regular e não regular, inclusive os de taxi-aéreo, e os de serviços aeroespecializados, no País.
Art. 19. A Divisão de Aeroportos, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade:
1 - O estudo dos convênios para exploração de aeródromos integrantes da rede aeroportuária do Plano Aeroviário Nacional;
2 - A elaboração de normas, critérios e princípios relativos à operação dos Aeroportos Civis;
3 - A coordenação dos processos de homologação dos aeródromos públicos civis; e
4 - A manutenção do cadastro de todos os aeródromos civis brasileiros, abertos ao tráfego.
Art. 20. Subdepartamento Técnico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade o trato dos assuntos técnicos, legais e administrativos relativos às qualificações das aeronaves civis e do pessoal aeronauta e aeroviário.
Art. 21. O Subdepartamento Técnico tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Divisão de Aeronaves e Manutenção;
3 - Divisão de Habilitação; e
4 - Divisão Aerodesportiva.
Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento Técnico dispõe de uma Secretaria e de um Adjunto, com encargos de assessoramento.
Art. 22. Ao Chefe do Subdepartamento Técnico, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral normas, critérios, princípios e programas relativos às atividades do Subdepartamento; e
3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao Subdepartamento.
Art. 23. A Divisão de Aeronaves e Manutenção subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade propor normas, critérios, princípios e programas relativos à fiscalização e controle das aeronaves civis e seus componentes, bem como, mediante diretrizes Ministeriais, a homologação e controle das Empresas que se propõem a executar serviços de manutenção, reparos, modificações e distribuição de aeronaves e/ou seus componentes. Cabendo-lhe ainda, os encargos relativos à manutenção, em ordem e em dia, do Registro Aeronáutico Brasileiro, e a emissão dos certificados de matrícula e navegabilidade.
Art. 24. A Divisão de Habilitação diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade a elaboração de normas, critérios, princípios e programas relativos à formação, ao aperfeiçoamento e ao controle periódico da qualificação técnica do pessoal aeronauta e aeroviário.
Art. 25. A Divisão Aerodesportiva, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade a elaboração de normas, critérios, princípios e programas relativos à orientação ao estímulo, à fiscalização e ao controle dos aeroclubes e outras entidades aerodesportivas, inclusive daquelas destinadas ao aeromodelismo, e das escolas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de tripulantes técnicos e especialistas em Aviação Civil em geral.
Art. 26. A Inspetoria-Setorial, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade assegurar a execução das atividades de inspeção técnica e administrativa e o trato das atividades de administração financeira e contabilidade de custo.
Art. 27. A Inspetoria-Setorial tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção de Inspeção; e
3 - Seção de Controle Financeiro.
Art. 28. A Seção de Inspeção, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria Setorial, tem por finalidade o trato dos assuntos de inspeção técnica e administrativa.
Art. 29. A Seção de Controle Financeiro, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria Setorial, tem por finalidade o trato dos assuntos de administração financeira e de contabilidade de custos das atividades do DAC.
Art. 30. O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade o apoio ao DAC no cumprimento de sua missão.
Art. 31. O Gabinete tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção Administrativa; e
3 - Seção Auxiliar.
Art. 32. Ao Chefe do Gabinete compete assegurar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares do DAC.
Art. 33. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução, entre outras, das atividades de administração do pessoal, de finanças, de intendência, de transporte e de patrimônio.
Art. 34. A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução entre outras das atividades de secretária, de documentação, de mecanografia, de desenho, de comunicações, de guarda e de vigilância.
Art. 35. A Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA), diretamente subordinada ao Diretor-Geral tem suas atribuições previstas nas normas do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Parágrafo único. A CIPAA é apoiada pela Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 36. Os Serviços Regionais de Aviação Civil, diretamente subordinados ao Diretor-Geral, têm por finalidade a execução direta ou o asseguramento da execução das atividades relacionadas com a Aviação Civil, na área de sua jurisdição, segundo normas, critérios, princípios e programas elaborados pelo DAC.
§ 1º Os Serviços Regionais de Aviação Civil possuem Regimento Interno próprio que, além de tratar com minúcia, de sua organização, atribuição e efetivo, poderá conceder autonomia ou semiautonomia administrativa, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º Quando o vulto dos encargos e o interesse da Administração o indicar, outros Serviços Regionais de Aviação Civil poderão ser criados, mediante o desmembramento de área de jurisdição dos mesmos.
Art. 37. Os encargos de Aviação Civil, atualmente cometidos aos Comandos Aéreos Regionais, passarão à competência dos respectivos Serviços Regionais de Aviação Civil, a partir da data de efetivação dos mesmos.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
Art. 38. O Diretor-Geral do DAC é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, do posto de Tenente-Brigadeiro.
Parágrafo único. Os Assessores do Diretor-Geral são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica ou Civis, com capacidade técnica comprovada.
Art. 39. Os Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, dos postos de Major-Briguadeiro ou de Brigadeiro.
Art. 40. Os Adjuntos dos Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, dos postos de Coronel ou de Tenente-Coronel, diplomados no CEM e/ou Funcionários Civis, do Quadro Permanente com qualificação funcional compatível e capacidade técnica comprovada.
Art. 41. Os Chefes dos Serviços Regionais de Aviação Civil, das Divisões de Serviços Aéreos, de Tráfego, de Habilitação e Aerodesportiva são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, dos postos de Coronel ou de Tenente-Coronel diplomados no CEM.
Art. 42. Os Chefes das Divisões de Assuntos Orçamentários e de Tarifas Aeroportuárias são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, dos postos de Coronel ou Tenente-Coronel diplomados no CEM ou no CDS.
Art. 43. Os Chefes das Divisões de Estatística e Processamento de Dados e de Aeroportos são Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, dos postos de Coronel ou de Tenente-Coronel, de preferência com cursos correspondentes.
Art. 44. Os Chefes das Divisões de Assuntos Econômicos, e de Assuntos Jurídicos são Funcionários Civis, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.
Art. 45. O Chefe da Divisão de Aeronaves e Manutenção é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa, do posto de Coronel ou de Tenente-Coronel, diplomado no CDS, com especialização em Engenharia de Aeronaves.
Art. 46. As Funções de Chefes das Divisões de Tráfego, Estatística e Processamento de Dados podem ser exercidas por Funcionários Civis, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível e capacidade técnica comprovada.
Art. 47. O Inspetor-Setorial é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do posto de Coronel, diplomado no CSC.
Art. 48. O Chefe da Seção de Inspeção é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, dos postos de Tenente-Coronel ou de Major, diplomados no CEM ou no CDS.
Art. 49. O Presidente da CIPAA é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, do posto de Tenente-Coronel, diplomados do CEM, de preferência com curso correspondente.
Art. 50. O Chefe do Gabinete é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, do posto de Coronel, diplomado no CEM ou no CDS.
Art. 51. O Chefe da Seção Administrativa é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, do posto de Major.
Art. 52. O Chefe da Seção Auxiliar é Oficial-Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa do posto de Major.
Art. 53. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada Subdepartamento, do Gabinete e da Inspetoria-Setorial, respeitados o princípio geral de precedência hierárquica, o Quadros e as Especialidades previstos neste Regulamento e no Regimento Interno correspondente.
Parágrafo único. O substituto eventual do Diretor-Geral é o Oficial-General de mais alta hierarquia do DAC.
Art. 54. A denominação específica dos Agentes da Administração constará do Regimento Interno do DAC.
Art. 55. Quando a conveniência do serviço o indicar, outros Órgãos do Ministério da Aeronáutica, especialmente criados para tal fim ou especificamente designados por ato ministerial, serão encarregados da execução de tarefas de apoio necessárias ao funcionamento do DAC.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 56. As atribuições disciplinares dos Chefes dos Subdepartamentos são equivalentes às de Comandante de Comando Aéreo Regional, enquanto o assunto não fôr regulado especificamente.
Art. 57. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, provenientes da extinta Diretoria de Aeronáutica Civil serão preservados, até que nova Tabela de Cargos e Funções ou o novo Plano de Classificação de Cargos entrem em vigência.
Art. 58. O Diretor-Geral do DAC submeterá, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno do DAC e os Regimentos para os Serviços Regionais de Aviação Civil.
Art. 59. Todo o acervo em pessoal, material, equipamento e instalações, atualmente distribuído às Divisões de Aviação Civil dos Comandos Aéreos Regionais, passará à Comandos Aéreos Regionais, passará à responsabilidade dos Serviços Regionais de Aviação Civil, os quais, até que disponham de meios administrativos e auxiliares próprios, serão apoiados, nessas atividades, pelos Comandos Aéreos Regionais, onde estiverem localizados.
Art. 60. Até que seja aprovado o Regimento Interno, o Diretor-Geral baixará os atos necessários à estruturação e ao funcionamento da Organização.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 61. Os Órgãos constitutivos da estrutura do DAC podem ser desdobrados em Seções e Subseções, de acordo com o Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em Tabela de Organização e Lotação (TOL), baixada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 62. As funções de Chefes de Divisões; de Adjuntos dos Chefes de Subdepartamentos; de Chefe de Gabinete, de Chefes da Seção Auxiliar e da Seção Administrativa; e de Chefes dos Serviços Regionais de Aviação Civil, poderão ser exercidas, em comissão, por civis de nível universitário, de reconhecida capacidade técnico-profissional, ou por Oficiais da Reserva Remunerada, da Aeronáutica, quando para elas não forem designados Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 63. É vedado ao pessoal em serviço no DAC o exercício de qualquer atividade, fora do âmbito do Departamento, que esteja ligada à exploração de qualquer serviço relacionado com o transporte aéreo ou com a infra-estrutura aeronáutica civil.
Art. 64. São funções de Estado-Maior, para todos os fins, no DAC, as desempenhadas pelos Oficiais quando diplomados no CEM, CDS ou CSC.
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Joelmir Campos de Araripe Macedo
Ministro da Aeronáutica