Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 73.607, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.
Atribui competência exclusiva ao Ministério da Fazenda para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica atribuída ao Ministério da Fazenda competência exclusiva para instituir modelos visando à padronização de documentos de arrecadação de receitas federais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto