DECRETO Nº 73.612, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, em favor do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, uma área de terra situada em Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 maio de 1956, tendo em vista o artigo 24 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS construir o Terminal da Bahia da Ilha Grande, no Rio de Janeiro,
decreta:
Art.1º Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou Parcial, favor do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS , uma área de terra, situada em Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, delimitada por uma reta de aproximadamente 686m e azimute verdadeiro 321º55', ligando o marco A, de coordenada UTM N 7.450.144.09 e E 578.312,43, ao marco B, de coordenadas N 7.450.683,65 e E 577.889.61, deste ponto ao acordo C, de coordenadas N 7.450.714,96 e E 577.453,68, por uma linha reta com aproximadamente 437metros e azimute verdadeiro 274º06'30'', deste ponto ao ponto G, de coordenadas N 7.450.985,92 e E 577.369,37, por uma linha reta com aproximadamente 284, metros e azimute verdadeiro 342º 43'; deste ponto ao ponto H de coordenadas N 7.450.985,92 e E 577.345.56, por uma reta com aproximadamente 24 metros e azimute verdadeiro 270º00';deste ponto ao ponto I de coordenadas N 7.451.209,00 e E 577.317,50, por uma linha reta com aproximadamente 225 metros e azimute verdadeiro 352º 43', deste ponto ao ponto J, de coordenadas N 7.451.209,00 e E 577.276,00, por uma linha reta com aproximadamente 42 metros e azimute verdadeiro 270º00', deste ponto ao ponto L, de coordenadas N 7.450.978,50 e E 577.305,00, por uma linha reta com aproximadamente 232 metros azimute verdadeiro 172º43'; deste ponto ao ponto D, de coordenadas N 7.450.670,00 e E 577.401,00, por uma linha reta com aproximadamente 323 metros e azimute verdadeiro162º 43'; deste ponto ao ponto E, de coordenadas N 7.450,.561,06 e E 577.538.,62, por uma linha reta com aproximadamente 175 metros e azimute verdadeiro 128º 32'; deste ponto ao ponto F, de coordenadas N 7.450.520,26 e E 577.486,56, por um a linha reta com aproximadamente 66 metros e azimute verdadeiro 231º55'; e deste ponto pelo contorno do mar na cota zero até encontrar o ponto A de origem, tudo de conformidade com a Planta nº 393.2-010.031 - PET-01, que com este baixa
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente as desapropriações, totais ou parciais da referida área e suas benfeitorias.
Art. 3º A expropriante , no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153 da Independência e 87º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior