DECRETO Nº 73.635, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.

Retifica o artigo 1º, do Decreto número 72.045, de 30 de março de 1973, através do qual foi concedido a Águas do Salvador Ltda. o direto de lavrar água mineral, no Município de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 72.045, de 30 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Águas do Salvador Ltda., concessão para lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade e de Oscar Trincado Monserrat, no lugar denominado Fazenda Santo Antônio, Distrito e Município de Campos Novos Paulista, Estado de São Paulo, numa área de noventa e um ares e quarenta e oito centiares (0,9148 ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros (54m), no rumo verdadeiro de oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º30' SW), do canto nordeste (NE) da Capela São Salvador e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e quatro metros (74m), oeste (W); cinqüenta centímetros (0,50m), norte (N); oito metros (8m), oeste (W); quatro metros e vinte centímetros (4,20m), norte (N); quarenta metros (40m), oeste (W); um metro e cinqüenta centímetros (1,50m), norte (N); quinze metros (15m), oeste (W); sessenta metros e cinqüenta centímetros (60,50m), norte (N); trinta e nove metros (39m), leste (E); seis metros e trinta centímetros (6,30m), norte (N); cinqüenta e cinco metros (55m), leste (E); quatro metros (4m), sul (S); dezoito metros (18m), leste (E); seis metros (6m), sul (S); vinte e cinco metros (25m), leste (E); sessenta e três metros (63m), sul (S)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 4.203-64).

Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior