DECRETO Nº 73.636, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas ao reservatório do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Iguaçu, entre os municípios de Quedas do Iguaçu e São Jorge D'Oeste, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo número M M E 708.392-72,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Quedas do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, São Jorge D'Oeste, São João e Chopizinho, no Estado do Paraná, necessárias ao reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Osório, no rio Iguaçu, cuja concessão foi outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL pelo Decreto nº 66.991, de 4 de agosto de 1970.
Art. 2º As diversas áreas de terra e respectivas benfeitorias referidas no artigo anterior estão incluídas na planta nº SOG1-3400-001-R1, constante do projeto aprovado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo número MME 702.025-70.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e respectivas benfeitores, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL poderá invocar, em Juízo, as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior