DECRETO nº 73.648, de 14 de Fevereiro de 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona e a promover sua reversão à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil, e no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, fez à União, nos termos da Lei Municipal nº 292, de 3 de setembro de 1966, de um terreno com a área de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), situado nas proximidades do Matadouro Municipal no prolongamento da Alameda Júlio Müller, à margem do Rio Cuiabá, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 15.353,de 1973.
Art. 2º É autorizada a reversão do terreno a que se refere o artigo anterior à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Várzea Grande indenizará a União do valor das benfeitorias realizadas no local pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior