Decreto nº 73.694 de 28/02/1974
Decreto nº 73.694 de 28/02/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, MANTIDA PELO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA-CEUB, COM SEDE NA CIDADE DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/03/1974] (p. 2249, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , NIVEL SUPERIOR , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |