DECRETO Nº 73.716, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Indústria e do Comércio:

1) 3 cargos de Químico Tecnologista, código TC-203.22.C, ocupados por Maria Yelda Esteves Ramos, Frida Ciornai e José Eugênio Rangel Marins;

2) 2 cargos de Química Tocnologista, código TC-203.21.B, ocupado por Eleonora Leitão de Carvalho e Lídmila Vokac;

II - do Quadro de Pessoal - Parte - Suplementar do Mistério das Comunicações para o Quadro de pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, 1 cargo de Redator, código EC-305.22.C, ocupado por Frederico César maragliano Cardoso;

III - do Quadro de pessoal - Parte - Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, 1 cargo de Armazenista, código AF-102. 8.A, ocupado por Célio juanes de Azevedo;

IV - do Quadro de Pessoal - Parte - Suplementar do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, 1 cargo de Auxiliar de portaria, código GL-303.7A, ocupado por Antonio Carlos Fernandes da Trindade, mantidos os regimes jurídico e previdenciario do servidor;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Minsitério dos Transportes (Estrada de Ferro Madeira - Mamoré), para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Tesoureiro Auxiliar de 3º Categoria, ocupado por Fernando Corrêa, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte permanente - do Ministério da Educação e Cultura, para Quadro Único de Pessoal das seguintes Universidades, mantido o regime juridico dos servidores;

1) Universidade Federal de Juiz de Fora, 1 cargo de Assistente de Educação, Código EC-702.14.A, ocupado por Ivone Silva Beghelli:

2) Universidade Federal do Rio Grande do Norte 1 cargo de Guarda, código CL-203.8A ocupado por Antonio oliveira;

VII - do Quadro de pessoal - Parte Suplementar - do Minsitério dos tranportes, originário da extinta Companhia de navegação Costeira - Autarquia Federal, para o Quadro Único de Pessoal da Univesidade Federal Fluminense, 1 cargo de Calafate, código A-301.8.A, ocupado por Almir Rodrigues da Silva mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;

VIII - do Quadro de pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para Quadro de pessoal - Parte Suplementar da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, 1 cargo de Tesoureiro Auxiliar, ocupado por Célia Ewald mantido o regime jurídico da servidora;

IX - do Quadro de pessoal - Parte Permanete - da Superintedência do Desenvolvimento da pesca para idênticos Quadros e Parte do Ministério da Agricultura, mantido o regime Jurídico dos servidores;

1) 1 cargo de Mestre Rural, código P-206.8, ocupado por Noel Mendes Soares;

2) 2 cargos de médico, código TC-801.22B, ocupado por William Soares de Britto e Silvano Ribas;

X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanete do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Oficial de Administração, código Af-201.14.B, ocupado por Moacir Rodrigues dos Santos mantido o regime jurídico do servidor;

XI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal do Amapá para indênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura, 1 cargo de Marinheiro código CT-305.7 ocupado por José Santana Torres;

XII - do Quadro único de Pessoal da Universidade Federal de Santa maria para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério público Federal, 1 cargo de Oficial de Adminsitração, código AF-201.16.C, ocupado por Ruth Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

XIII - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para idêntico Quadro da Universidade Federal de Pernanbuco, 1 cargo de Atendente, código P-1709.9, ocupado por Maria Paula Dantas.

Art. 2º Fica retificado o item II do Artigo 1º do Decreto nº 73.492, de 17 de janeiro de 1974, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, a fim de considerar redistribuídos para o Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear os cargos indicados naquele item, bem como corrigir para Léa Pires Grault Viana de Lima, o nome da ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, constante da alínea "b" do mesmo item.

Art. 3º Fica, igualmente, retificado o Decreto número 73.087, de 6 de novembro de 1973, publicado no Diário Oficial de 7 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Técnico de Administração, código AF-601.22.C, ocupado por Ivna Tarsis da Fonseca Gusmão, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda, a fim de considerar que o nome da servidora é Ivna Tarsis D'Affonseca Gusmão, e não como constou o referido ato.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos pra onde foram movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 6º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti