DECRETO N° 73.726, DE 4 DE MARÇO DE 1974.
Retifica o artigo 1º do Decreto n° 63.295, de 27 de setembro de 1968, através do qual foi concedido à Mineração Atlântica Ltda., o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 63.295, de 27 de setembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Mineração Atlântica Ltda., concessão para lavrar areia quartzosa em terrenos de propriedade da sociedade Agrícola e Comercial Fazenda Barigüi Ltda., no lugar denominado Guapurá-Mirim, Distrito e Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, numa área de cento e trinta e dois hectares (132 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil novecentos e vinte e cinco metros (2.925m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30'NE), da confluência do Ribeirão Barranco Alto com o Rio Combuituva e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e quarenta metros (440m), trinta e oito graus vinte e oito minutos nordeste (30º28'NE); três mil metros (3.000m), cinqüenta e um graus trinta e dois minutos noroeste (51º32'NW)."
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 6.245-49).
Brasília, 4 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio dias Leite Júnior