DECRETO Nº 73.748, DE 06 DE MARÇO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras rurais, sem benfeitorias, e, para fins de constituição de servidão de passagem, as respectivas faixas de acesso, situadas no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, destinadas à construção rádio e torre de refletor passivo, respectivamente, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A . - TELEMIG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o imposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terras rurais, sem benfeitorias situadas no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, constituída a primeira de um terreno quadrangular de 50m (cinqüenta metros) de lados ou seja, 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), e, para fins de constituição de servidão de passagem uma faixa de terra para acesso, com 1.632m (mil, seiscentos e trinta e dois metros) de extensão por 10m (dez metros) de largura, localizadas nas propriedades rurais de Gumercindo de Oliveira Campos, denominadas "Fazenda Soledade" e "Fazenda Santa Luzia", conforme escrituras devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, sob os nºs 5.215 e 14.361; de José Barbosa de Andrade denominada "Fazenda Santa Luzia" conforme escritura devidamente transcrita sob o nº 19.680, e de Joaquim Rodrigues de Oliveira, denominada "Fazenda da Umbaúbas", conforme escrituras devidamente transcritas sob os nºs 25.617, 26.882, 27.407, 28.974, 29.471, 35.464, 14.992, 16.812, 10.905, 26.875 a 26.881, 6.998, 10.905, 12.985, 25.382, 25.330, 19.966, 17.160 e 11.939. A segunda, constituída, também por um terreno quadrangular de 50m (cinqüenta metros) de lados, ou seja, 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) e de uma faixa de terra com 1.664m (mil, seiscentos e sessenta e quatro metros) de extensão por 10m (dez metros) de largura, localizados nas propriedades rurais de José Rodrigues de Andrade Goulart, conforme escritura devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, sob o número 8.772 e herdeiros da Sra. Antonia Vieira de Rezende ambas denominadas "Fazenda São Joaquim", destinadas à construção de uma estação de rádio e torre de refletor passivo pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.
Art. 2º As aludidas áreas quadrangulares, sem benfeitorias, situam-se em alto de morro: a primeira, à frente do Belvedere do km 246+800m da Rodovia BR-116 (Rio-Bahia). É formada pelas estações topográficas, M1, M2, M3 e M4, vértice do perímetro quadrangular, e é dividida por três cercas que delimitam as propriedades de Gumercindo de Oliveira Campos, José Barbosa de Andrade e Joaquim Rodrigues de Oliveira, e assim se descreve: O lado M1, M2, mede 50m (cinqüenta metros), no azimute de 89º40'SO, confrontando, parte com propriedade de Joaquim de Oliveira e parte com propriedade de José Barbosa de Andrade; o lado M2, M3,faz uma deflexão à direita de 90º00', e mede 50m (cinqüenta metros) no azimute 00º20'NO, confrontando com propriedade de Joaquim Rodrigues de Oliveira; o lado M3, M4, faz uma deflexão à direita de 90º00' e mede 50m (cinqüenta metros) no azimute de 89º40'NE, confrontando, parte, com propriedade de Joaquim Rodrigues de Oliveira e parte com propriedade de Gumercindo de Oliveira Campos; o lado M4, M1, faz uma deflexão à direita de 90º00" e mede 50m (cinqüenta metros) no azimute 00º20'SE confrontando parte, com propriedade de Gumercindo de Oliveira Campos e parte com propriedade de José Barbosa de Andrade, perfazendo uma área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), da qual 462,20m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situam-se nas terras de Gumercindo de Oliveira Campos; 837,80m2 (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) em terras de José Barbosa de Andrade, e 1.200,00m2 (mil e duzentos metros quadrados) em terras de Joaquim Rodrigues de Oliveira. A segunda área quadrangular, com 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), está situada em alto de morro, nas Fazendas São Joaquim, próximas à estrada Muriaé-Retiro. É dividida por uma cerca e, da área total, 1.445,00m2 (mil quatrocentos e quarentas e cinco metros quadrados) pertencem ao espólio da Senhora Antônia Vieira de Rezende, sendo proprietário dos restantes 1.055,00m2 (mil e cinqÜenta e cinco metros quadrados) o Sr. José Rodrigues de Andrade Goulart. A área é formada pelas estações topográficas M4, M5, M6 e M7, cravadas em cada um de seus vértices. Tomando-se como ponto de partida a estação M4, medem-se 50m (cinqÜenta metros) no azimute de 29º35'NO, até a estação M5, estando o lado M4, M5 na propriedade dos herdeiros da Sra. Antônia Vieira de Rezende. Da estação M5, por uma deflexão de 90º00' à direita , e seguindo o azimute de 60º25'NE, medem-se 27,70m (vinte sete metros e setenta centímetros), ainda em propriedade dos herdeiros da Sra. Antônia Vieira de Rezende, até uma cerca de divisa, onde confronta com propriedade do Sr. José Rodrigues de Andrade Goulart. Daí, medem-se 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), no azimute de 60º25' NE, até a estação M6, na propriedade do Sr. José Rodrigues de Andrade Goulart. Da estação M6, por uma deflexão de 90º00' à direita, e seguindo o azimute de 29º35'SE, medem-se 50m (cinqüenta metros) até a estação M7, estando o lado M6, M7 na propriedade do Senhor José Rodrigues de Andrade Goulart. Da estação M7, por uma deflexão de 90º00', à direita, medem-se 20,15m (vinte metros e quinze centímetros) no azimute de 60º25'SO, na propriedade do Sr. José Rodrigues de Andrade Goulart, até uma cerca de divisa, onde confronta com a propriedade dos herdeiros da Sra. Antônia Vieira de Rezende. Daí, medem-se 29,85m (vinte nove metros e oitenta centímetros) no azimute 60º25'SO, na propriedade dos herdeiros da Senhora Antônia Vieira de Rezende, até a estação, M4, ponto onde foi iniciada esta descrição.
Art. 3º As faixas de acesso às áreas descritas e caracterizadas no artigo precedente, para o fim de constituição de servidão de passagem, assim se descreve: a primeira, inicia-se no marco nº 83, situado cerca de 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) do Belvedere localizado no Km 246+800m da Rodovia BR-116 (Rio-Bahia). A partir desse ponto, segue um caminhamento topográfico com 1 curva e 2 tangentes intercaladas a essa curva, na propriedade do Senhor Gumercindo de Oliveira Campos, na Fazenda Soledade, com extensão de 180m (cento e oitenta metros) e largura de 10m (dez metros), sendo 5m (cinco metros) de cada lado do eixo, até atingir o marco nº 74, em uma cerca de divisa com a propriedade do Sr. José Barbosa de Andrade, perfazendo, até ai, uma área de 1.800,00m2 (mil e oitocentos metros quadrados). A partir do marco nº 74, segue um caminhamento topográfico, com 9 curvas e 9 tangentes intercaladas a essas curvas, na propriedade do Sr. José Barbosa de Andrade, na Fazenda Santa Luzia, com extensão de 1.179m (mil, cento e setenta e nove metros) e largura de 10m (dez metros), sendo 5m, (cinco metros) de cada lado do eixo, até atingir o marco nº 15+1m, na cerca de divisa com a propriedade do Sr. Joaquim Rodrigues de Oliveira, perfazendo, até aí, uma área de 11.790,00m2 (onze mil, setecentos e noventa metros quadrados). A partir do marco nº 15+1m, segue um caminhamento topográfico com 1 curva e 1 tangente, na propriedade do Senhor Joaquim Rodrigues de Oliveira, na Fazenda Cachoeira das Umbaúbas, Com extensão de 273m (duzentos e setenta e três metros) e largura de 10m (dez metros), sendo 5m (cinco metros) de cada eixo até atingir o ponto 1+ 7m, no lado M2, M3 da área quadrangular do morro, perfazendo, até aí, uma área de 2.730,00m2 (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados) totalizando, assim, uma área de 16.320,00m2 (dezesseis mil, trezentos e vinte metros quadrados). A segunda, inicia-se na propriedade dos herdeiros da Sra. Antônia Vieira de Rezende, ponto topográfico número 91+10m, em uma porteira da cerca divisória de propriedade situada a 25,50m (vinte e cinco metros e cinquenta centímetros) de um ponto do eixo da estrada Muriaé-Retiro e distando cerca de 1.262m (mil duzentos e sessenta e dois metros), contados, nessa estrada, a partir do eixo de Rodovia BR-040, no Km 193. Da estaca nº 91+ 10m, segue um caminhamento topográfico com 11 curvas de raios e desenvolvimento variados e com 11 tangentes intercaladas a essas curvas, na propriedade dos herdeiros da Sra. Antônia Vieira de Rezende, em uma extensão de 1.527,50m (mil, quinhentos e vinte sete metros e cinquenta centímetros) e largura de 10m (dez metros), sendo 5m (cinco metros) para cada lado do eixo confrontada, em ambos os lados; com o remanescente e perfazendo a área total de 15.275,00 m2 (quinze mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), até atingir a estaca número 16+ 17,50m na cerca de divisa com a propriedade de José Rodrigues de Andrade Goulart. Da estaca número 16+ 17,50m, situada na cerca de divisa, segue um caminhamento topográfico com uma curva parcial, caracterizada por raio e desenvolvimento e uma tangente a essa curva na propriedade do Sr. José Rodrigues de Andrade Goulart, até atingir a estaca nº 9+ 14m, no lado M5, M6 da referida área quadrangular do morro, com a extensão de 136,50 m (cento e trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) e largura de 10 m (dez metros), sendo 5 m (cinco metros) para cada lado do eixo, confrontando, em ambos os lados, com o remanescente e perfazendo uma área de 1.365,00 m2 (mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados), tudo de acordo com as plantas STP 1273037 fls. 1-3, 2-3 e 3-3, da Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG, e demais documentos constantes do processo número 012300-73, do Ministério das Comunicações.
Art. 4º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas, e a constituição de servidão de passagem, na forma de Legislação em vigor, e com seus recursos próprios.
Art. 5 º Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti