DECRETO Nº 73.759, DE 6 DE MARÇO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - D.N.O.S., terras e benfeitorias situadas no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidades pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terra e respectivas benfeitorias, localizada na Avenida Nossa Senhora das Graças nº 24, no Município de São João do Meriti, Estado do Rio de Janeiro, descrita nas plantas constantes do Processo nº 10.221-MI/74, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Parágrafo único. A área objeto da desapropriação, prevista neste artigo, destina-se à execução das obras de implantação do Canal Pavuna.
Art. 2º Os recursos necessários à desapropriação de que se trata este Decreto correrão à conta do órgão expropriante que poderá, em qualquer fase do processo ex-proprietário, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G Médici
José Costa Cavalcanti