DECRETO Nº 73.801, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Altera dispositivo do Decreto número 48.715, de 4 de agosto de 1960 que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terreno situado em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 48.715, de agosto de 1960, que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, à Empresa de Armazéns Gerais Ltda., do terreno de acrescidos de marinha, localizado entre as Avenidas Hidelbrando de Góis e do Porto, no Bairro da Ribeira, em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com a área de 2.367,56m² (dois mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de armazéns para estocagem de sal e outros produtos destinados à exportação pelo Porto de Natal, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato de Cessão".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto