DECRETO Nº 73.844, DE 13 DE MARÇO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamentos de disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em outros órgãos da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.518, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito os seguintes aproveitamentos de servidores em disponibilidade do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas:
a) de Walkíria Feitosa Souza, no cargo de Escrevente-Datilografo, código AF-204.7, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, constante do Decreto nº 70.603 de 23 de maio de 1972, publicado do Diário Oficial de 26 seguinte;
b) de Edgar Dário Pinto, no cargo de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica conforme Decreto nº 72.122, de 24 de abril de 1973, publicado no Diário Oficial de 25 seguinte;
c) de Irineu Martins Antônio Pereira Pinto e Geraldo dos Santos Patrício, em cargos de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constantes do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º Ficam excluídos do regime de disponibilidade em que foram colocados pela Portaria nº 343, de 25 de setembro de 1969 do Ministro do Interior, os servidores mencionados no artigo anterior, visto terem sido nomeados, por acesso, para outros cargos, com efeito retroativo a data anterior à da publicação da citada Portaria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G.Médici
Jarbas G. Passarinho
J. Araripe Macêdo
José Costa Cavalcanti