DECRETO Nº 73.864, DE 21 DE MARÇO DE 1974.
Dá nova redação a dispositivos do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da Republica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A letra b do artigo 12, o "caput" do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, e alterado pelos Decretos nºs 62.119 de 15 de janeiro de 1968, 65.704 de 14 de novembro de 1969, e 69.247, de 21 de setembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) 2 Adjuntos-Oficiais das Forças Armadas, sendo um com o posto de Tenente-Coronel ou Major, ou equivalentes e o outro com o posto de Major ou Capitão, ou equivalentes.
....................................................................................................................................................
Art. 16. O Serviço de Saúde, chefiado por um Oficial Superior médico das Forças Armadas, tem por atribuições:
....................................................................................................................................................
Art. 17. ....................................................................................................................................
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Segurança disporá de 4 (quatro) Adjuntos, com o posto de Major ou Capitão, ou equivalente."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL