decreto nº 73.892, de 5 de abril de 1974
Institui Comissão Especial para reexame da legislação tributária e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída, junto ao Ministério da Fazenda, Comissão Especial para promover estudos, examinar sugestões e elaborar anteprojetos de leis e regulamentos com vistas a:
a) rever a legislação tributária promovendo sua atualização e consolidação;
b) apresentar outras sugestões de forma a eliminar aspectos controvertidos da legislação fiscal vigente.
Art. 2º A Comissão Especial será composta dos seguintes membros, sob a presidência do Ministro da Fazenda:
a) Procurador-Geral da Fazenda Nacional (Coordenador);
b) Secretário-Geral do Ministério da Fazenda;
c) Secretário da Receita Federal;
d) Representante da Confederação Nacional do Comércio;
e) Representante da Confederação Nacional da Indústria;
f) Representante da Confederação Nacional da Agricultura;
g) Advogados Alcides Jorge Costa, Fábio Monteiro de Barros, José Martins Pinheiro Neto, Alfredo Lamy Filho, Gilberto Ulhoa Canto, José Luiz Bulhões Pedreira e Murilo Fonseca de Souza Telles;
h) Coordenador da Coordenação do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, órgão que exercerá as funções de Secretaria Executiva da Comissão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen