decreto nº 73.901, de 5 de abril de 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo número MME 701.690-71,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra adicional de 297.000 metros quadrados com respectivas benfeitorias, necessária à ampliação da subestação de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número RE1-88721-R3, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, apresentado no processo nº MME 701.690-71.

Art. 3º Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A autorizada poderá invocar, em Juízo, as medidas necessárias à desapropriação em caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Shiageaki Ueki