DECRETO Nº 73.910, DE 5 DE ABRIL DE 1974.
Revoga o Decreto nº 50.715, de 31 de maio de 1961, e outorga concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 150, do Código de Águas, e o que consta do Processo DAG 2.732-59,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 50.715, de 31 de maio de 1961, que outorgou concessão ao Governo do Estado da Bahia para distribuir energia elétrica no município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Art. 2º É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica no município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Art. 3º A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações existentes em função dos serviços concedidos reverterão à União.
§ 1º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
§ 2º A concessionária deverá apresentar o pedido que se refere este artigo ate 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki