DECRETO Nº 73.933, DE 15 DE ABRIL DE 1974
Reabre na forma do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1973, o crédito especial aberto pelo Decreto número 73.331, de 19 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reaberto à justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 73.331, de 19 de dezembro de 1973, para atender a despesa a seguir descriminada:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0807 | Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região |
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0807.0106.1002 | Edifícios Públicos |
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003 | Aquisição de Imóveis |
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24 | Sedes para juntas de Conciliação e Julgamento, em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares-PE |
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4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 500.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso