DECRETO Nº 73.933, DE 15 DE ABRIL DE 1974

Reabre na forma do § 4º do artigo 62, da Constituição, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1973, o crédito especial aberto pelo Decreto número 73.331, de 19 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reaberto à justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o crédito especial aberto pelo Decreto nº 73.331, de 19 de dezembro de 1973, para atender a despesa a seguir descriminada:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0807

Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região

 

0807.0106.1002

Edifícios Públicos

 

003

Aquisição de Imóveis

 

24

Sedes para juntas de Conciliação e Julgamento, em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares-PE

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

500.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso