DECRETO Nº 73.964, DE 19 DE ABRIL DE 1974.
Declara a caducidade dos Decretos que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º São declarados caducos os seguintes Decretos:
Nº 27.324, de 18 de outubro de 1949, que concedeu ao cidadão brasileiro Antonio Giacomassi o direito de lavrar argila e caulim em terrenos situados no lugar denominado Ilha do Meio, Distrito e Município de Balsa Nova, Estado do Paraná. (DNPM-11.155-43).
Nº 20.366, de 9 de janeiro de 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro José Policarpo Mendonça Chaves o direito de lavrar minério de ferro, cujos direitos foram cedidos à Sociedade de Mineração Itaúna Ltda., conforme averbação de fls. 203 e 230V do Livro C nº 2, em terrenos situados no lugar denominado Campo da Serra, Distrito e Município de Itatiaiaçu, Estado de Minas Gerais. (DNPM-4854-42).
Nº 22.663, de 27 de fevereiro de 1947, que concedeu ao cidadão brasileiro Mário Leão Ludolf o direito de lavrar quartzo e feldspato no lugar denominado Atalaia, Distrito e Município de Niterói, Estado do Rio de janeiro. (DNPM-418-40).
Nº 33.993, de setembro de 1953 que concedeu aos cidadãos brasileiros Samuel Waingort e Maurício Blausten o direito de lavrar talco em terrenos de propriedade de Maurício Blaustein e José Setzer, situado no lugar denominado Sítio da Pedra do Chapéu, Distrito e Município de Itararé, Estado de São Paulo. (DNPM-3797-50).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki