DECRETO Nº 73.974, DE 22 DE ABRIL DE 1974.
Altera a redação do artigo 25, do Decreto nº 73.620, de 12 de fevereiro de 1974, e dá nova redação ao artigo 40, do Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 58.076, de 24 de março de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 25, do Decreto nº 73.620, de 12 de fevereiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Este Decreto entrará em vigor na data em que forem incluídos no Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia os cargos e funções correspondentes à estrutura definida neste ato, revogadas as disposições em contrário".
Art. 2º O artigo 40, do Regimento do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto nº 58.076, de 24 de março de 1966, modificado pelo Decreto número 67.588, de 17 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte:
"Art. 40. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica poderá Ter até dez Distritos, com atribuições relativas à Hidrologia e Energia Elétrica.
Parágrafo único. Os Distritos serão implantados desativados ou alterados na sua organização e competência mediante Portaria do Ministério de Estado, por proposta do Diretor-Geral, tendo em vista a necessidade do serviço."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki