DECRETO Nº 73.975, DE 22 DE ABRIL DE 1974.
Declara caduco o Decreto nº 62.164-68, que concedeu a Mineração Irapuru Ltda. - MINERIL o direito de lavrar minério de ferro em Mazagão e Macapá, no Território do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos do Decreto-lei 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei 318 de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º É declarado caduco o Decreto 62.164, de 28 de janeiro de 1968, que concedeu à Mineração Irapuru Ltda. - MINERIL o direito de lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Santa Maria, nos Distritos e Municípios de Mazagão e Macapá, no Território Federal do Amapá.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki