DECRETO Nº 73.976, DE 22 DE ABRIL DE 1974.
Altera a alínea "e", do artigo 9º, do Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III e V, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A alínea "e", do artigo 9º, do Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º ..................................................................................................................................... ...........................................................................................................................................................
e) propor ao Conselho de Administração o regimento interno da entidade".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis