DECRETO Nº 73.977, DE 22 DE ABRIL DE 1974.
Extingue o Conselho de Terras da União e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III, V e VIII, do artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto dos artigos 145 e 146 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho de Terras da União, órgãos de deliberação coletiva do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Nas controvérsias relativas a direito de propriedade ou posse de imóveis entre a União e terceiros, caberá recurso, na esfera administrativa, ao Ministério da Fazenda, ou à autoridade a quem for delegada competência, à qual serão igualmente encaminhados os recursos pendentes.
Art. 3º Passam à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional as atribuições de consultoria jurídica e decisão sobre legitimidade de títulos imobiliários, que eram da competência do Conselho extinto por este Decreto, ouvido porem o Serviço do Patrimônio da União quanto às questões de fato.
Art. 4º As dotações consignadas no orçamento para o Conselho de Terras da União passam a ser movimentadas pela Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, a qual é transferida a função de Secretário criada pelo artigo 195, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Art. 5º O Ministro da Fazenda expedirá os atos necessários à execução do presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen