DECRETO Nº 73.993, DE 29 DE ABRIL DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, destinadas à construção de uma estação-rádio e serviços afins, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra rural, de formato quadrangular, medindo 1.600,m2 (mil e seiscentos metros quadrados), localizada no lugar denominado "Morro São José", e respectiva faixa de acesso, perfazendo uma área de 7.780,00 m2 (sete mil, setecentos oitenta metros quadrados), de propriedade de Mauro de Araújo Gonçalves, Maria Clara Mendes de Araújo, Décio Martins Quintão e irmão e João José de Oliveira, localizadas no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais, destinadas à construção de uma estação-rádio, serviços afins e servidão administrativa, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG.
Art. 2º A referida área está situada no lugar denominado "Morro São José" próximo a duas torres de TV e da Gruta S. José. A área quadrangular é formada pelas estações topográficas 1, 2, 3 e 4, vértices do perímetro quadrangular. Tomando-se como ponto de partida a estação 1, onde se avista a Igreja Matriz do Rosário em Nova Era, no azimute de 6º00' SO, mede-se 40m (quarenta metros), no azimute 24º00' NO, até a estação 2, confrontando este lado 1-2 com as propriedades de João José de Oliveira e de Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves. Da estação 2, por uma deflexão de 90º00', à direita, e segundo o azimute de 60º00' NE, mede-se 40m (quarenta metros) até a estação 3, confrontando este lado 2-3 com propriedade de Maria Clara Mendes de Araújo e seu Cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves. Da estação 3, por uma deflexão de 90º00' à direita, e segundo o azimute de 24º00' SE, mede-se 40m (quarenta metros) até a estação 4, confrontando este lado 3-4 com propriedades de Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves, e de João José de Oliveira. Da estação 4, em última deflexão de 90º00' à direita, e segundo o azimute de 66º00' SO, mede-se 40m (quarenta metros) até a estação 1, ponto onde foi iniciada esta descrição, confrontando o lado 4-1 com a propriedade de João José de Oliveira. Dos 1.600,00 m2 (mil e seiscentos metros quadrados), correspondentes à área do platô 1.131,88 m2 (mil centro de trinta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) pertencem a João José de Oliveira e os restantes 468,12 m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados) são de propriedade de Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves, tudo conforme a planta do levantamento topógrafo STP 1273030, folhas 1/2 e 2/2, da ex-companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 3º A faixa de acesso, com aproximadamente 7.780 m2 (sete mil, setecentos e oitenta metros quadrados), e destinada ao acesso à área do " Morro São José", está situada, parte, na propriedade de João José de Oliveira, parte na propriedade de Décio Martins Quintão e irmãos, e parte na propriedade da Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves. A faixa de acesso tem seu início em uma cerca que delimita a faixa de domínio da rodovia MG-4, a 85,00 m (oitenta e cinco metros) do marco zero, estando o mesmo no um 136 +100m (quilômetro cento e trinta seis mais cem metros),no eixo da referida Rodovia MG-4, que liga Belo Horizonte a Coronel Fabriciano. A faixa de 85,00m (oitenta e cinco metros) de extensão por 10,00m (dez metros) de largura sendo 5,00 (cinco metros) para cada lado do eixo, e que vai do marco zero até a mencionada cerca (estaca 4 + 5m) pertence à faixa de domínio do D.E.R., fica excluída da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, e assim se descreve: do marco zero segue um caminhamento de 85,00m (oitenta e cinco metros), com dez metros de largura, sendo cinco metros para cada lado do eixo, com duas curvas caracterizadas por raios e desenvolvimentos e duas tangentes intercaladas a estas curvas, confrontando em ambos os lados com o remanescente até atingir a estaca 4 + 5m na cerca demarcatória da faixa de domínio, confrontando com a propriedade de João José de Oliveira e perfazendo a área de 850,00m2 ( oitocentos e cinqüenta metros quadrados). A partir da estaca 4 + 5m, na mencionada cerca, tem início a faixa de acesso a desapropriar, constituída de 4 (quatro) trechos que assim se descrevem: o 1º trecho da faixa de acesso pertence a João José de Oliveira, tem início na estaca 4 + 5m e segue um caminhamento topográfico com 561,42m (quinhentos e sessenta e um metros e quarenta e dois centímetros) de extensão, com 10,00m (dez metros) de largura, sendo 5,00 m (cinco metros) para cada lado do eixo, com 5 (cinco) curvas caracterizadas por raios e desenvolvimentos e 5 (cinco) tangentes intercaladas a estas curvas, confrontando em ambos os lados com o remanescente, indo terminar na estaca 32 + 6,42m em uma cerca divisória, onde confronta com a propriedade de Décio Martins Quintão e irmãos, perfazendo a área de 5.614,20m2 (cinco mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e vinte decímetro quadrados). O 2º trecho da faixa de acesso pertence a Décio Martins Quintão e irmãos e tem início na estaca 32 + 6,42 m e segue um caminhamento topográfico com 103,58m (cento e três metros e cinqüenta e oito centímetros de extensão, com 10m (dez metros) de largura, sendo 5m (cinco metros) para cada lado do eixo, com 1(uma) curva caracterizada por raio e desenvolvimento e uma tangente a essa curva, confrontando em ambos os lados com o remanescente, indo terminar na estaca 37 + 10 m em um valo divisório, onde confronta com a propriedade de Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves, perfazendo a área de 1.035,80 m2 (mil e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados e oitenta decímetro quadrados). O 3º trecho pertence a Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado Mauro de Araújo Gonçalves, e tem início na estaca 37 + 10m e segue em caminhamento topográfico com 75m (setenta e cinco metros) de extensão, com 10m (dez metros) de largura, sendo 5m (cinco metros) para cada lado do eixo, com uma curva caracterizada por raio e desenvolvimento e uma tangente a essa curva, confrontando em ambos os lados com o remanescente, indo terminar na estaca 41 + 5m em um valo divisório, onde confronta com o remanescente e com a propriedade de João José de Oliveira, perfazendo a área de 750m2(setecentos e cinqüenta metros quadrados). O 4º trecho pertence a Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado Mauro de Araújo Gonçalves, e a João José de Oliveira, em início na estaca 41 + 5m e segue um caminhamento topográfico com 38m (trinta e oito metros) de extensão, com 10m (dez metros) de largura, sendo 5m (cinco metros) para cada lado do eixo com uma curva caracterizada por raio e desenvolvimento parcial e uma tangente a essa curva confrontando pela esquerda com a propriedade de Maria Clara Mendes de Araújo e seu cunhado, Mauro de Araújo Gonçalves, e pela direita com propriedade de João José de Oliveira, indo terminar na estaca 43 + 3 m cravada ao lado 1-2 da área quadrangular do platô e perfazendo a área de 380 m2 (trezentos e oitenta metros quadrados), da qual cabe a Maria Clara Mendes de Araújo e a Mauro de Araújo Gonçalves 190m2 (cento e noventa metros quadrados), e, a João José de Oliveira 190m2 (cento e noventa metros quadrados), tudo conforme as plantas do levantamento topográfico STP 1273030 fls. 1/2 e 2/2, da ex-companhia Telefônica de Minas Gerais.
Art. 4º Fica a Telecomunicações de Minas Gerais S.A - TELEMIG autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas, na forma da legislação em vigor, com seus recursos próprios.
Art. 5º Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declaras e caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira