DECRETO Nº 73.995, DE 29 DE ABRIL DE 1974.

Altera a tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 72.148, de 1 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 106, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.542, de 1 de maio de 1943,

DECRETA:

Art. 1º A tabela de salário-mínimo estabelecida pelo Decreto nº 72.148, de 30 de abril de 1973, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, conforme dispõe o § 1º, do artigo 116, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

Art. 2º O salário-mínimo, para os menores de 16 a 18 anos, será igual a setenta e cinco por cento (75%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo anterior.

Art. 3º Para os menores de 16 anos, assim como os de 16 a 18 anos sujeitos a formação profissional metódica, o salário-mínimo não será inferior a cinqüenta por cento (50%) do estabelecido na nova tabela referida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

Art. 5º Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária de trabalho em menos de oito horas, o salário-mínimo horário será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por aquele máximo legal.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor em 1 de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

 

tabela a que se refer o art. 1º do decreto nº 73.995 - de 29 de abril de 1974

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

SALARIO MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ A OCORRÊNCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Cruzeiros

Percentagens

 

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habilitação

Vestuário

Higiene

Transportes

Região: Estado do Acre..............

295,20

9,84

1,23

50

29

11

9

1

Região: Estado do Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal do Roraima.....

 295,20

 9,84

 1,23

 43

 23

 23

 5

 6

Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá.......

 295,20

 9,84

 1,23

 51

 24

 16

 5

 4

Região: Estado do Maranhão.....

266,40

8,88

1,11

49

29

16

5

1

Região: Estado do Piauí.............

266,40

8,88

1,11

53

26

13

6

2

Região: Estado do Ceará ..........

266,40

8,88

1,11

51

30

11

5

3

Região: Estado do Rio Grande do Norte......................................

266,40

8,88

1,11

55

27

11

6

1

Região: Estado da Paraíba.........

266,40

8,88

1,11

55

27

12

5

1

Região: Estado de Pernambuco. 1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.......................................

    295,20

    9,84

    1,23

    55

    27

    8

    5

    5

2ª Sub-região: Demais Municípios...................................

 266,40

 8,88

 1,11

 55

 27

 8

 5

 5

Região: Estado de Alagoas........

266,40

8,88

1,11

56

27

10

6

1

Região: Estado de Sergipe.........

266,40

8,88

1,11

53

34

8

4

1

Região: Estado da Bahia 1ª Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas, borotomga, Brumado, Itajuipe, Itaparica, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha, Simões Filho, Tucano e Vera Cruz....................

       295,20

       9,84

       1,23

       54

       30

       10

       5

       1

2ª Sub-região: Demais Municípios...................................

 266,40

 8,88

 1,11

 54

 30

 10

 5

 1

Região: Estado de Minas Gerais

376,80

12,56

1,57

54

28

11

6

1

 

REGIÕES E SUB-REGIÕES

SALARIO MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHADOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO

PERCENTAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ A OCORRÊNCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Cruzeiros

Percentagens

 

Mensal

Diário

Horário

Alimentação

Habilitação

Vestuário

Higiene

Transportes

Região: Estado do Espírito Santo..........................................

 321,60

 10,72

 1,34

 51

 31

 12

 5

 1

Região: Estado do Rio de Janeiro........................................

 376,80

 12,56

 1,57

 55

 27

 11

 6

 1

Região: Estado da Guanabara...

376,80

12,56

1,57

50

25

13

6

6

Região: Estado de São Paulo.....

376,80

12,56

1,57

43

33

14

6

4

Região Estado do Paraná  1ª Sub-região: Municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Balsa Nova, Bandeirantes, Bocaiúva do Sul, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Contenda, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina, Mandaguari, Mandirituba, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória..........................

               350,40

               11,68

               1,46

               24

               24

               14

               6

               1

2ª Sub-região: Demais Municípios...................................

 321,60

 10,72

 1,34

 55

 24

 14

 6

 1

Região: Estado de Santa Catarina 1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Blumenau, Brusque, Campos Novos, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages, Lauro Muller, Orleans, Porto União, Siderópolis, Tubarão e Urussanga.................

      350,40

      11,68

      1,46

      24

      24

      13

      5

      1

2ª Sub Região: Demais Municípios...................................

 321,60

 10,72

 1,34

 24

 24

 13

 5

 1

Região: Estado do Rio Grande do Sul..........................................

 350,40

 11,68

 1,46

 44

 24

 22

 7

 3

Estado do Mato Grosso..............

295,20

9,84

1,23

49

29

15

7

 

Região: Estado de Goiás............

295,20

9,84

1,23

51

22

21

6

 

Região: Distrito Federal..............

376,80

12,56

1,57

50

25

13

6

6

Território Federal de Fernando de Noronha.................................

 266,40

 8,88

 1,11

 55

 27

 8

 5

 5