DECRETO Nº 74.013, DE 6 DE MAIO DE 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Minas Gerais, para uso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de uma faixa de terreno medindo 109.190,00m2 (cento e nove mil, cento e noventa metros quadrados), parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério da Agricultura (Posto Agropecuário), situada no Município de Monte Santo de Minas, no referido Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 409.594, de 1971.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao término da construção da Rodovia MG-174, trecho São Sebastião do Paraíso-Arceburgo, divisa do Estado de São Paulo.

Art. 3º - É fixado o prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nulo o ato, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli