DECRETO Nº 74.026, DE 8 DE MAIO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, destinada à construção de estação local situada no Município de Francisco Morato, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra urbana, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Rua Progresso números 68 e 76, atualmente nºs 86 e 104, no Município de Francisco Morato, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, de propriedade de Maria da Conceição Ponchon, com área de 2.677,64m² (dois mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), perfazendo 267,14m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) de área construída, destinada à construção de uma estação telefônica pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º - A referida área tem forma de um polígono irregular de nove lados, com as seguintes características e confrontações, considerando-se o sentido horário para orientação dos lados:

FRENTE - para a Rua Progresso constitui-se de dois segmentos de reta

AB' e B'B, assim descritos:

Segmento AB' - mede 17,21m tem rumo de 36º49'40"SW, deflexão de 93º41'05" para a direita em relação ao segmento que o precede (segmento HA) e forma com este um ângulo interno de 86º18'55".

Segmento B'B - mede 17,90m, tem rumo de 33º30'SW, deflexão de 3º19'40" para a esquerda em relação ao segmento AB' e forma com este um ângulo interno de 183º19'40".

Em seguida aos segmentos de que se compõe a frente do terreno, sucedem-se sete segmentos de reta, a saber:

Segmento BC - faz limite com propriedade de Mário de Almeida ou quem de direito, mede 28,42m, tem rumo de 56º48'42"NW, deflexão de 89º41'18" para a direita em relação ao segmento B'B e forma com este um ângulo interno de 90º18'42".

Segmento CD - faz limite com propriedade de Mário de Almeida ou quem de direito e com propriedade de José Picini ou quem de direito, mede 28,72m, tem rumo de 33º41'00"SW deflexão de 89º30'18" para a esquerda em relação ao segmento BC e forma com este um ângulo interno de 269º30'18".

Segmento DE - faz limite com duas propriedades, uma de quem de direito e outra de Leonidio Gregório da Silva ou quem de direito, e faz limite também com a Rua 21 de março (antiga Rua Tamoios), mede 49,65m, tem rumo de 32º43'30" NW, deflexão de 113º35'30" para a direita em relação ao segmento CD e forma com este um ângulo interno de 66º24'30".

Segmento EF - faz limite com propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Morato, mede 7,25m, tem rumo de 39º26'44"NE, deflexão de 72º10'14" para a direita em relação ao segmento DE e forma com este um ângulo interno de 107º49'46".

Segmento FG - faz limite com propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Morato e com propriedade remanescente; mede 47,80m, tem rumo de 82º23'38"NE, deflexão de 42º56'54" para a direita em relação ao segmento EF e forma com este um ângulo interno de 137º03'06".

Segmento GH - faz limite com a propriedade remanescente, mede 5,47m, tem rumo de 8º48'10"NE, deflexão de 73º35'28" para a esquerda em relação ao segmento FG e faz com este ângulo interno de 253º35'28".

Segmento HA - faz limite com a propriedade da Prefeitura de Francisco Morato e com propriedade de René Araújo Rocha ou quem de direito, mede 40,47m, tem rumo de 56º51'25"SE, deflexão de 114º20'25" para a direita em relação ao segmento GH e forma com este um ângulo interno de 55º39'35".

Art. 3º - As benfeitorias existentes na área a se desapropriar constam de dois prédios térreos de caráter residencial de alvenaria de tijolos e cobertura de telhas de barro, com área construída total de 267,14m². Um dos prédios está próximo ao alinhamento da Rua Progresso e subdivide-se em terraço, sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro e terraço de serviço, o outro prédio está edificado nos fundos do terreno e divide-se em terraço, duas salas, três dormitórios, banheiro, cozinha, área de serviço e W.C. de empregada, tudo de acordo com a planta nº 40.145 e croqui nº 009, e demais documentos constantes do processo nº 000.249-74, do Ministério das Comunicações.

Art. 4º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 5º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira